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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Meio ambiente também é uma questão de cidadania !


 

A questão ambiental ocupa hoje um importante espaço político, juntamente com as questões de sexo e de raça, constitui-se como ponto crucial da Biopolítica. Tornou-se um movimento social que expressa as problemáticas relacionadas aos "riscos de grande conseqüência", e exige a participação de todos os indivíduos, pois o Direito ao Ambiente é um "Direito Humano Fundamental".

  A questão ambiental é um canal de abertura para a participação sociopolítica, que abre possibilidades de influência das classes e estratos diversos da sociedade, no processo de formação das decisões políticas.

O impacto dos danos ambientais nas gerações atuais, e seus reflexos para as futuras, fez com que a questão ambiental atravessasse fronteiras, se tornasse globalizada.
 

Entendendo-se a cidadania como "o estabelecimento de um laço político entre o indivíduo e a organização do poder" , podemos dizer que no Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu abertura de canais para participação efetiva na vida social, através do cidadão ou da coletividade.

Quanto a matéria ambiental, aquela Constituição abriu espaços à participação/atuação da população na preservação e na defesa ambiental, impondo a coletividade o dever de defender o meio ambiente  e colocando como direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros, a proteção ambiental determinada na constituição. Estabeleceu que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, assegurando a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo à presente e às futuras gerações e ampliou as ações judiciais na tutela ambiental.

É direito da comunidade participar na formulação e execução das políticas ambientais, que deve ser discutida com as populações atingidas; também, a atuação nos processos de criação do Direito Ambiental; e, ainda, a participação popular na proteção do meio ambiente por intermédio do Poder Judiciário.


Por Mariana Santos dos Anjos, turma 3° B

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