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terça-feira, 12 de outubro de 2010

Direitos da criança



Desde o momento em que nasce, toda criança aprende a agir de maneira cidadã. E por isso, criança também tem direitos. Não é porque são pessoas pequenas que elas são menos importantes. Pelo contrário: elas devem receber atenção especial, pois a infância é uma das fases mais importantes da vida, onde começamos a desenvolver nosso caráter.
Para que todos tenham uma infância legal, a ONU (Organização das Nações Unidas) criou um conjunto de direitos para as crianças. É a Declaração Universal dos Direitos da Criança, escrita em 1959.
Essa declaração assegura que todas as crianças tenham direitos iguais. Elas não podem sofrer distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
Casa, comida e remédio não podem faltar. Desde o nascimento, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, tem direito a crescer e se desenvolver com saúde,alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas.A Declaração diz também que as crianças com deficiências físicas ou mentais devem ter tratamento, educação e cuidados especiais.



Declaração Universal dos Direitos da Criança



1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.


2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.


3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.


4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.


5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.


6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.


7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.


8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.


9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.




Por Diego Aragão e Larissa Mota, Turma 3° B

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