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terça-feira, 12 de outubro de 2010

Direitos e estatuto do idoso



Direitos dos Idosos:

As atenções da política de assistência social realizam-se por meio de serviços, benefícios, programa e projetos organizados em um sistema descentralizado e participativo (SUAS- Serviço Único de Assistência Social), destinados a indivíduos e suas famílias, que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e/ou social. A proteção social básica prestada pela assistência social visa a prevenção de situações de risco e inclusão social por meio do desenvolvimento de potencialidades e de habilidades e o fortalecimentos dos vínculos familiares e comunitários, por intermédio de ações de convivência e atividades sócio-educativas e acesso à renda (Beneficio de Prestação Continuada –BPC ou Benefícios Eventuais- BE). Esses serviços e benefícios são ofertados e/ou articulados no equipamento de política social básica de assistência social – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Os indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal (social), por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócio-educativas, pessoas em situação de rua, de trabalho infantil , entre outras, são atendidas pela Política de Assistência Social, por meio de serviços de proteção social especial ofertados e/ou articulados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, e buscam ampliar sua capacidade de enfretamento dessas questões com autonomia, e eliminação/redução de infrações aos direitos humanos e sociais, e a reconstrução de vínculos afetivos, permitindo a conquista de maior autonomia individual e social.



Estatuto:



pós sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.





Por Jutaí Bruno e Caroline Rivas

Direitos da criança



Desde o momento em que nasce, toda criança aprende a agir de maneira cidadã. E por isso, criança também tem direitos. Não é porque são pessoas pequenas que elas são menos importantes. Pelo contrário: elas devem receber atenção especial, pois a infância é uma das fases mais importantes da vida, onde começamos a desenvolver nosso caráter.
Para que todos tenham uma infância legal, a ONU (Organização das Nações Unidas) criou um conjunto de direitos para as crianças. É a Declaração Universal dos Direitos da Criança, escrita em 1959.
Essa declaração assegura que todas as crianças tenham direitos iguais. Elas não podem sofrer distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
Casa, comida e remédio não podem faltar. Desde o nascimento, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, tem direito a crescer e se desenvolver com saúde,alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas.A Declaração diz também que as crianças com deficiências físicas ou mentais devem ter tratamento, educação e cuidados especiais.



Declaração Universal dos Direitos da Criança



1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.


2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.


3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.


4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.


5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.


6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.


7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.


8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.


9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.




Por Diego Aragão e Larissa Mota, Turma 3° B

Esporte e cidadania



O esporte e a cidadania são duas coisas totalmente distintas, mas que juntas podem ser bastante benéficas, pois quando são criados projetos esportivos para crianças e jovens carentes há uma inclusão social, além de melhorar a vida de quem começa a praticar. Vemos nas periferias, nas favelas e em bairros pobres muita criminalidade, e na maioria das vezes são os jovens que estão envolvidos, então podemos perceber no esporte uma nova expectativa para que essa realidade seja mudada.
No entanto não será com pouco esforço que alcançaremos um país mais cidadão, é preciso que haja interesse dos políticos em estar investindo nos projetos sociais. É bem verdade que já existem alguns projetos com esse intuito, mas sabemos que é muito maior o número de jovens que não estão sendo beneficiados do que os que estão.
Há várias histórias de pessoas que nasceram em família muito humildes e que no entanto encontraram no esporte, uma oportunidade para melhorar de vida, e estas são as provas de que a mistura da cidadania com o esporte só traz benefícios a nossa sociedade.


Por Allan, turma 3°B



Frases de esporte e cidadania:
"O mundo seria melhor se investíssemos menos em guerra e mais nas pessoas".
"A prática esportiva também ajuda num mundo melhor com tudo de bom que traz para nós: saúde, auto-estima, espírito de equipe, objetivos, entre outros atributos que com certeza, vem junto com o esporte".
"Se cada um der de si um pouco que seja para o social, com certeza teremos um Brasil melhor".
"O mais importante de um projeto social é oferecer oportunidades para o desenvolvimento da cidadania nos jovens".